Quem tem 15 anos de contribuição com o INSS pode pedir aposentadoria?
A Reforma da Previdência aprovada nesse ano, 2023, introduziu várias mudanças para a vida dos trabalhadores e aposentados no Brasil. Entre elas estão novos requisitos e regras para aposentadoria por idade no INSS. Aqui estão os principais detalhes:
Atualmente é possível pedir a aposentadoria pelo INSS com 15 anos de contribuição, desde que se atendam aos requisitos específicos para a aposentadoria por idade. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, e para mulheres, é de 62 anos, além da contribuição mínima de 15 anos ao INSS. No entanto, vale ressaltar que essas regras podem variar dependendo de quando a pessoa começou a contribuir e se ela já tinha o direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019. Abaixo você encontra mais detalhes:
Requisitos para Aposentadoria por Idade no INSS:
- Homens precisam ter 65 anos de idade.
- Mulheres precisam ter 62 anos de idade.
- A contribuição mínima exigida é de 15 anos ao INSS.
Regras Especiais para Trabalhadores Rurais:
- Para trabalhadores rurais, a idade necessária para homens é de 60 anos, e para mulheres, 55 anos.
- A contribuição mínima para trabalhadores rurais é de 15 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Direito Adquirido:
- As regras mencionadas acima aplicam-se àqueles que já tinham o direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019.
Regras para Novos Contribuintes ou Após 13/11/2019:
- Mulheres precisam ter 62 anos de idade com 15 anos de contribuição.
- Homens precisam ter 65 anos de idade com 15 anos de contribuição.
Cálculo do Benefício:
- Pré-Reforma (antes de 13/11/2019): O cálculo do valor da aposentadoria considera uma média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. A partir dessa média, aplica-se um coeficiente de 70%, mais 1% para cada ano trabalhado. Por exemplo, um indivíduo com 20 anos de contribuição terá um coeficiente de 90% aplicado à sua média salarial.
- Pós-Reforma (após 13/11/2019): O cálculo considera todas as contribuições após julho de 1994. Desse valor, aplica-se um coeficiente de 60%, mais 2% para cada ano trabalhado além dos 20 anos para homens e 15 para mulheres. Por exemplo, um homem com 22 anos de contribuição receberá 64% da sua média salarial em aposentadoria do INSS.