Reforma tributária bate o martelo sobre alteração na realização de transferências de bens
A aguardada reforma tributária no Brasil está trazendo mudanças significativas na transferência de bens, impactando diretamente práticas que eram comuns até então. Mesmo com as alíquotas ainda em aberto, o advogado e consultor jurídico Dr. Hygoor Jorge esclarece alguns pontos cruciais que já delineiam o novo panorama.
Uma das alterações mais marcantes é a eliminação da possibilidade de escolher um domicílio para obter tributação favorável no inventário de um falecido. Antes, essa prática permitia economizar até 400% em impostos na transferência de bens, algo que a reforma tributária agora revoga. A opção de eleger o domicílio para doações também foi extinta, sinalizando uma mudança substancial na flexibilidade tributária.
Outro aspecto crucial é a instauração da progressividade do imposto sobre herança (ITSMD), que todos os estados deverão adotar. Contudo, a implementação dependerá das legislações específicas de cada estado. A diversidade nas alíquotas estaduais, com alguns estados atualmente possuindo alíquota única, agora ganha um novo cenário de variabilidade.
Dr. Hygoor destaca que, ao encerrar a alíquota única, há a possibilidade de instituir uma progressividade que pode atingir até 8%. Propostas no Senado vão além, sugerindo aumentar o limite para 16%, 20%, ou até mesmo 30%, indicando uma potencial elevação nas cargas tributárias.
Atualmente, o Código Internacional permite alterar o domicílio fiscal ao doar cotas de uma holding para evitar uma tributação de 8%. Essa flexibilidade, contudo, está sob revisão com a reforma tributária em curso. A incerteza paira sobre alguns aspectos da reforma, mas o cenário aponta para uma redefinição das práticas na transferência de bens, com possível impacto nas estratégias de planejamento tributário.