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Quem tem estas doenças não paga Imposto de Renda

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) portadores de doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a manifestação da enfermidade tenha ocorrido após a concessão do benefício.

É importante destacar que essa isenção se aplica exclusivamente ao benefício previdenciário, não abrangendo outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações. 

Caso haja recebimento de valores provenientes dessas fontes adicionais, a isenção do Imposto de Renda não é aplicável a esses montantes.

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda, e, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal, todas as pessoas com rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 são obrigadas a efetuar o pagamento desse tributo. 

Essa quantia corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, englobando salários e possíveis rendas extras.

Essa regulamentação visa garantir a transparência e a justiça fiscal, assegurando que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira.

Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?

O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Doença de Parkinson; 
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  • Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Fibrose cística;
  • Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
  • Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.

Solicitação de requerimento pelo Meu INSS

Dessa forma, se você possui alguma das enfermidades acima, e possui laudo médico em mãos, muito importante para conseguir à isenção ao Imposto de Renda, a próxima etapa é entrar com o requerimento do INSS.

Você pode preencher o requerimento por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou iOS. Veja o passo a passo abaixo:

  • Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”. 
  • Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações. 
  • Em seguida, informe seu CPF e clique em “Avançar”. 
  • Informe a senha e clique em “Avançar”. 
  • Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
  • Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
  • Em seguida aparece: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”.
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