Quem tem estas doenças não paga Imposto de Renda
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) portadores de doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a manifestação da enfermidade tenha ocorrido após a concessão do benefício.
É importante destacar que essa isenção se aplica exclusivamente ao benefício previdenciário, não abrangendo outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações.
Caso haja recebimento de valores provenientes dessas fontes adicionais, a isenção do Imposto de Renda não é aplicável a esses montantes.
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda, e, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal, todas as pessoas com rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 são obrigadas a efetuar o pagamento desse tributo.
Essa quantia corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, englobando salários e possíveis rendas extras.
Essa regulamentação visa garantir a transparência e a justiça fiscal, assegurando que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira.
Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?
O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Solicitação de requerimento pelo Meu INSS
Dessa forma, se você possui alguma das enfermidades acima, e possui laudo médico em mãos, muito importante para conseguir à isenção ao Imposto de Renda, a próxima etapa é entrar com o requerimento do INSS.
Você pode preencher o requerimento por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou iOS. Veja o passo a passo abaixo:
- Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”.
- Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações.
- Em seguida, informe seu CPF e clique em “Avançar”.
- Informe a senha e clique em “Avançar”.
- Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
- Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
- Em seguida aparece: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”.